Políticas · PLD/FT
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Nosso compromisso com a integridade dos seguros intermediados e das operações atendidas como correspondente.
1. Objetivo
Esta política estabelece as diretrizes adotadas pela TAGLIAT CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA (CNPJ 27.082.048/0001-42) para prevenir o uso dos seus serviços na prática de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FT).
2. Abrangência
Corretagem de seguros. Como corretora de seguros registrada na SUSEP (nº 202086710), a Tagliat observa a regulamentação de PLD/FT do mercado de seguros, previdência e capitalização, adota procedimentos de identificação e qualificação de clientes proporcionais ao seu porte e à sua atividade e colabora com as seguradoras, que mantêm programas próprios de PLD/FT. Quando cabível, as situações previstas na regulamentação são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Correspondente. A Tagliat atua também como correspondente em operações de câmbio de Braza Bank S.A. Banco de Câmbio e Ouribank S.A. Banco Múltiplo. As instituições contratantes mantêm programas próprios de PLD/FT, exigidos pelo Banco Central, e são responsáveis pelas decisões de aceitação de clientes, pelo monitoramento das operações e pelas comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
No atendimento, a Tagliat segue integralmente as políticas, os procedimentos e os padrões operacionais de PLD/FT das instituições contratantes, complementados pelas diretrizes desta política. Ela se aplica a sócios, colaboradores e prestadores de serviço da Tagliat.
3. Base normativa
- Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, com as alterações posteriores;
- Lei nº 13.260/2016, que trata do terrorismo, e Lei nº 13.810/2019, sobre o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- Circular SUSEP nº 612/2020, sobre PLD/FT no mercado supervisionado pela SUSEP;
- Circular BCB nº 3.978/2020 e demais normas do Banco Central sobre PLD/FT aplicáveis às instituições contratantes;
- Resolução CMN nº 4.935/2021, que regula a contratação de correspondentes no País;
- Regulamentação cambial do Banco Central do Brasil em vigor.
4. Conheça seu cliente
Antes de encaminhar qualquer proposta de seguro ou de operação, a Tagliat coleta e confere as informações exigidas pela seguradora ou pela instituição contratante, como:
- identificação e qualificação do cliente (pessoa física ou jurídica), com documentos válidos;
- identificação dos sócios, administradores, representantes e do beneficiário final, no caso de pessoas jurídicas;
- atividade, ocupação e informações de renda ou faturamento compatíveis com as operações pretendidas;
- verificação da condição de pessoa exposta politicamente (PEP), de seus familiares e de estreitos colaboradores;
- finalidade e natureza da operação e, nos seguros, o interesse segurável e a relação com os beneficiários, com os documentos que os comprovem.
O cadastro deve ser mantido atualizado. Informações incompletas, inconsistentes ou não comprovadas impedem o encaminhamento da operação.
5. Atenção a situações suspeitas
São tratadas com atenção especial, entre outras, as situações em que:
- o cliente se recusa a fornecer informações ou documentos, ou apresenta dados falsos ou inconsistentes;
- os valores são incompatíveis com a capacidade financeira, a atividade ou o perfil do cliente;
- há fracionamento de operações aparentemente para evitar limites ou controles;
- há dificuldade em identificar o beneficiário final ou a real finalidade da operação;
- há envolvimento de pessoas ou entidades sujeitas a sanções, ou de países e jurisdições com deficiências nos controles de PLD/FT;
- a operação é feita em nome de terceiros sem justificativa plausível;
- há pagamento de prêmios ou aportes incompatíveis com o perfil do cliente, cancelamentos seguidos de pedidos de restituição a terceiros ou sinistros com indícios de fraude.
6. Comunicação e sigilo
Situações atípicas identificadas no atendimento são reportadas imediatamente à seguradora ou à instituição contratante e, quando for o caso, comunicadas ao COAF, nos termos da regulamentação aplicável. Nos termos da lei, essas comunicações são sigilosas e não são informadas ao cliente ou a terceiros.
7. Recusa de operações
A Tagliat e as instituições contratantes podem recusar ou interromper o atendimento, a qualquer tempo, quando houver indícios de irregularidade, descumprimento desta política ou das normas aplicáveis, ou quando o cliente não apresentar as informações exigidas.
8. Guarda de registros
Informações cadastrais, documentos e registros das operações são mantidos pelos prazos exigidos pela regulamentação, em ambiente com acesso restrito, e disponibilizados às seguradoras, às instituições contratantes e às autoridades competentes quando exigido.
9. Treinamento e responsabilidades
Sócios e colaboradores recebem orientação periódica sobre PLD/FT, incluindo os treinamentos exigidos pelas instituições contratantes. A diretoria da Tagliat é responsável pelo cumprimento desta política e pela adoção de medidas disciplinares em caso de descumprimento.
10. Canal de comunicação
Suspeitas de irregularidade envolvendo a Tagliat ou operações atendidas por ela podem ser comunicadas, de forma confidencial, pelo e-mail [email protected] (assunto “Comunicação confidencial”) ou diretamente às ouvidorias das seguradoras e das instituições contratantes, listadas em Informações regulatórias.
11. Revisão
Esta política é revisada periodicamente e sempre que houver mudança relevante na regulamentação ou nas políticas das seguradoras e das instituições contratantes.